DANTOTSU Value
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917155041
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- KOMATSU LTD.
- Depósito
- 18/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Transporte de carros e caminhões basculantes e fornecimento de informaçõessobre relacionadas a este serviço; Serviços de assessoria relacionadoscom o armazenamento e transporte de produtos, mercadorias ou carga;serviços de frete.
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915951347 (DANTOTSU Transporte & Logística). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)