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DANTI

821666711DANTI COMERCIO DE TINTAS E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821666711
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DANTI COMERCIO DE TINTAS E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
25/05/1999
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150153894 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DANTI COMÉRCIO DE TINTAS E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME

  5. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, RECLASSIFICANDO-OS SE NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE O DECLARADO NA PETIÇÃO DE TAXA PAGA (PR) 007197, DE 4/12/03, NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL E A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O À NCL VIGENTE

  8. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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