DANSKIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810887223
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ICONIX LATIN AMERICA LLC
- Depósito
- 11/06/1982
- Concessão
- 26/08/1997
- Vigência até
- 26/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ART. 133 DA LPI.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - STUDIO IP HOLDINGS LLC
- 05/10/2010 · RPI 2074
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DANSKIN, INC.
- 22/09/2009 · RPI 2020
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/05/1997 · RPI 1379
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANNEMANN
- 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/08/1996 · RPI 1341
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/04/1996 · RPI 1323
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/11/1995 · RPI 1303
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNGIA DE TITULARIDADE * INT. DANNEMANN.
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 007159048 *INT. DANNEMANN
- 20/03/1990 · RPI 1010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERNATIONAL PLAYTEX ,INC (US) NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE TRANSFERÕENCIA ANOTADA ,PUBLICADO NA RPI 1000 ,DE 02/01/90 ,POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ALTERAÇÃO ANOTADA ,PUBLICADA NA RPI 994,DE 07/11/89 ,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
- 02/01/1990 · RPI 1000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERNATIONAL PLAYTEX INC (US) NOME ALTERADO *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
- 07/11/1989 · RPI 994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERNACIONAL PLAYTEX INC (US) *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA
- 21/05/1985 · RPI 761
ANOTADA A TRANSFERENCIA.