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DANSKE COMMODITIES

501545615classes 35, 36, 42Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
marcas parecidas na classe 35, 36, 42
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O que o INPI publicou

Processo
501545615
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35, 36, 42
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/06/2020
Vigência até
16/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 35, 36 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; As descrições ?comércio varejista e atacadista de commodities, incluindo energia?, na classe NCL(11) 35, e ?consultoria em avaliação de risco e gestão de riscos, incluindo com relação a energia e outras commodities?, ?consultoria em investimento em commodities, incluindo energia? e ?serviços relacionados à negociação de commodities, incluindo energia?, na classe NCL(11) 36, são muito amplas para fins de classificação, porque o termo ?incluindo? sugere um escopo indefinido. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) Os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Assim, como parte da análise da especificação, substituem-se estas descrições, respectivamente, por: ?comércio varejista e atacadista de commodities, a saber: energia?, ?consultoria em avaliação de risco e gestão de riscos com relação a energia e outras commodities?, ?consultoria em investimento em commodities, a saber: energia? e ?serviços financeiros relacionados à negociação de commodities, a saber: energia?.

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de Designação concluído)

  3. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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