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DANONE

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O que o INPI publicou

Processo
821724991
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/06/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

  2. 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Adaptando-o à NCL em vigor - Em retificação da RPI 1692, de 10/06/2003, uma vez que a especificação assinalada sugere a possibilidade de desdobramento. // Excluídos da referida especificação "produtos aperitivos doces feitos de batatas, aromatizados ou naturais", uma vez que não estavam enquadrados na classe nacional inicialmente reivindicada.

  3. 10/06/2003 · RPI 1692 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 32.10.20 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

  4. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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