DANONE NUTRICIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840634595
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/09/2013
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811515001 (NUTRICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 829759000, 829880984, 829881018, 829881077, 829881107 e 829881158, pendente de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo apenas produtos pertencentes a NCL(10)5, visto que foram reivindicados produtos de outras classes, tais como: compotas de frutas, sopas, purê de vegetais, pertencentes a NCL(10)29, dentre outros. Cumpra na NCL(10)5.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: REPUBLICADO O PEDIDO POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)