Todos os pedidos com o nome DANNY JOIAS

DANNY JOIAS

918219531DANIELLI CAETANO DA MATA NASCIMENTO 06204777920 ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
918219531
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DANIELLI CAETANO DA MATA NASCIMENTO 06204777920 ME
UF do titular
PR
Depósito
16/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    ?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registros anteriores ?DANI. Z? (nº 904171515 ), ?DANI VIOLA ACESSÓRIOS? (n.º906307970) e ?DANI DORATTU SEMIJOIAS? (nº 913373885). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  4. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917777530. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911699023 (Loja da Dani). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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