DANNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814378692
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LT PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/07/1988
- Concessão
- 26/01/1993
- Vigência até
- 26/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180318851.
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130014962 (24/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RGB DO BRASIL LTDAProcurador: MUMIR BAKKAR
- 25/03/2008 · RPI 1942
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FLEGMA CADEIRAS PARA ESCRITORIOS LTDA
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 08/09/1992 · RPI 1136
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DOANA COMERCIO E INDUSTRIA LOJA DA CHINA LTDA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DOANA COM. E IND. LOJA DA CHINA LTDA. (BR/SP). * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 21/02/1989 · RPI 957
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.