Todos os pedidos com o nome DANLY

DANLY

813369932MÁQUINAS DANLY LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813369932
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MÁQUINAS DANLY LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/03/1987
Concessão
28/11/1989
Vigência até
28/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 06/10/2009 · RPI 2022

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 15/06/1999 · RPI 1484

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/01/1993 · RPI 1155

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. NOBEL MARCAS E PATS S/C LTDA

  7. 01/09/1992 · RPI 1135

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. NOBEL MARCAS E PATS S/C LTDA

  8. 31/03/1992 · RPI 1113

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA

  9. 31/03/1992 · RPI 1113

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DANLY INTERNATIONAL S/A(BE) PET. (RJ) 038928 , DE 12/12/91 *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA

  10. 30/04/1991 · RPI 1065

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

  11. 15/05/1990 · RPI 1018

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ DANLY INTERNACIONAL S A (BE) *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  13. 18/07/1989 · RPI 978

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  14. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 15/12/1987 · RPI 895

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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