DANLY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007206186
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MÁQUINAS DANLY LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/07/1979
- Concessão
- 25/08/1980
- Vigência até
- 25/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/05/2005 · RPI 1795
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/11/1994 · RPI 1249
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.
- 02/03/1993 · RPI 1161
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇCÃO DE CADUCIDADE -REC. DANLY INTERNACIONAL S.A (BE) *INT. NOBEL
- 29/09/1992 · RPI 1139
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DANLY INTERNATIONAL S/A (BR/RJ) PET (RJ) 008890 DE 20/03/92 * INT. NOBEL M E PAT S/C LTDA
- 06/11/1990 · RPI 1040
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA