DANLY
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 007047266
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DANLY INTERNATIONAL S/A
- Depósito
- 12/10/1973
- Concessão
- 10/01/1980
- Vigência até
- 10/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810100316627 (26/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DANLY INTERNATIONAL S/AProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:FICA ANULADA A PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE NA RPI 2237 EM 19/11/13.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100316627 (26/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DANLY INTERNATIONAL S/AProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/04/2012 · RPI 2152
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/09/2008 · RPI 1965
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1839, DE 04/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1796, DE 07.06.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 09/04/2002 · RPI 1631
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
NCL(8) 06 E 08, PODENDO HAVER MAIS CLASSES. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS DECLARADOS DE MANEIRA GENéRICA.
- 02/01/2002 · RPI 1617
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADAS AS DECISÕES DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E PETIÇÃO PREJUDICADA DA RPI 1055, DE 19/02/1991, BEM COMO PROCEDA-SE O EXAME DA PRORROGAÇÃO.POR DECISÃO JUDICIAL MM JUÍZO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ.PROCESSO INPI 01844/93
- 28/09/1993 · RPI 1191
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA V.F. (RJ) * INTMOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 01/12/1992 · RPI 1148
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MEDIDA CAUTELAR DÉCIMA V.F. (RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 19/02/1991 · RPI 1055
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 000530 DE 04/01/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. MOMSEN
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 986 , DE 12/09/89 E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 961 , DE 21/03/89 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE*INT. MOMSEN
- 12/09/1989 · RPI 986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 022030 , DE 31/05/88. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/11/1988 · RPI 943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AVONDALE INDUSTRIES S/A (BELGICA) (BE)ANOTADA TAMBÉM A TRANSF DO TITULAR P/DANLY MAC. CORP (DELAWARE)(US)DESTA P/WABASH ALLOYS INC (DELAWARE)(US) E DESTA P/ AVONDALE IND.S/A (BELGICA) (BE) *INT DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA
- 16/08/1988 · RPI 930
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.