Todos os pedidos com o nome DANJU

DANJU

906211689
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906211689
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
08/05/2013
Concessão
06/02/2018
Vigência até
06/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de nulidade de registro tramitada perante o Juízo da 25ª VF/RJ sob o nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.

  3. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando à NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA em face de FIRME JÓIAS E BIJUTERIAS LTDA. e do INPI, em curso perante o Juízo da 25ª VF/RJ, nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71).

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160019211 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA MEProcurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830865586 (ORO ANJU FOLHEADOS), Processo 903163802 (ANJUU) e Processo 824171993 (DYANJO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826387152 e 830337059, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  8. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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