DANJU
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 906211689
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/05/2013
- Concessão
- 06/02/2018
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de registro tramitada perante o Juízo da 25ª VF/RJ sob o nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, visando à NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por DAJU COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA em face de FIRME JÓIAS E BIJUTERIAS LTDA. e do INPI, em curso perante o Juízo da 25ª VF/RJ, nº 5009074-57.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.008654/2019-71).
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160019211 (01/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FIRME JOIAS E BIJUTERIAS LTDA MEProcurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPPDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830865586 (ORO ANJU FOLHEADOS), Processo 903163802 (ANJUU) e Processo 824171993 (DYANJO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 826387152 e 830337059, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)