DANISCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818632720
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/07/1995
- Concessão
- 13/08/2002
- Vigência até
- 13/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140263121 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Danisco A/SProcurador: Tsuguiye Debora Lopes de AndradeDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120120252 (19/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DANISCO A/SProcurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/08/2002 · RPI 1650
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 034864, DE 28/06/99, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO AO PEDIDO *INT. DANIEL E CIA
- 13/08/2002 · RPI 1649
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1506, DE 16/11/1999, POR INCORREÇÃO NO Nº DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. NABISCO, INC. (US) *INT. DANNEMANN
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1354, DE 12/11/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. DANNEMANN
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/01/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA