DANIELLA MARQUES BOLSAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920230989
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- IVALDO MANHANI 21688858857 ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A exigência não foi cumprida de modo satisfatório. Entende-se como nome civil "a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro de Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada". Ainda de acordo com o item 5.11.14 ? Nome civil, patronímico e imagem de terceiros ? do Manual de Marcas do INPI, os pedidos de registro de marca que sejam constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Neste sentido, a mera apresentação de documentação de identificação civil não suprime a necessidade de autorização prevista. Apresente autorização para REGISTRO do nome civil DANIELLA MARQUES como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o uso do nome. As orientações acerca do registro de marcas compostas por nome civil são encontradas no Manual de Marcas do INPI, item 5.11.14, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro do nome civil "DANIELLA MARQUES" como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)