Todos os pedidos com o nome DANIELLA MARQUES BOLSAS

DANIELLA MARQUES BOLSAS

920230989IVALDO MANHANI 21688858857 ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
920230989
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
IVALDO MANHANI 21688858857 ME
UF do titular
SP
Depósito
22/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A exigência não foi cumprida de modo satisfatório. Entende-se como nome civil "a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro de Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada". Ainda de acordo com o item 5.11.14 ? Nome civil, patronímico e imagem de terceiros ? do Manual de Marcas do INPI, os pedidos de registro de marca que sejam constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Neste sentido, a mera apresentação de documentação de identificação civil não suprime a necessidade de autorização prevista. Apresente autorização para REGISTRO do nome civil DANIELLA MARQUES como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o uso do nome. As orientações acerca do registro de marcas compostas por nome civil são encontradas no Manual de Marcas do INPI, item 5.11.14, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.

  4. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro do nome civil "DANIELLA MARQUES" como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.

  5. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2646. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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