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DANIEL

007098979INDÚSTRIA DE CAFÉ DANIEL LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
007098979
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA DE CAFÉ DANIEL LTDA ME
UF do titular
MS
Depósito
03/01/1979
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/11/2011 · RPI 2134

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 16/11/2011 · RPI 2132

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 09/02/1999 · RPI 1466

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRUNO & VILELA LTDA ME (BR/MS)

  5. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE CAFE DAVID LTDA (BR/SP) *INT. REMAT MARCAS E PAT. LTDA

  6. 04/09/1990 · RPI 1031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ORG. MERITO

  7. 17/12/1985 · RPI 791

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. 11/06/1985 · RPI 764 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2544. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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