DANIEL ROTH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823124487
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 14
- Titular
- DANIEL R. SA
- Depósito
- 30/08/2000
- Concessão
- 11/07/2006
- Vigência até
- 11/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160071439 (08/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BULGARI HORLOGERIE S.A.Procurador: Karina Haidar Müller
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140243898 (17/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bulgari S.P.A.Procurador: Karina Haidar Müller
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 20120044388 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: BULGARI HORLOGERIE SAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 20120044389, JÁ PREENCHIDA COM OS DADOS DO CESSIONÁRIO ATUALIZADOS.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120044389 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BULGARI HORLOGERIE SA
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DANIEL ROTH S/APET. (WB) Nº 810090181607 DATA: 18/02/2009
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.