Todos os pedidos com o nome DANIEL JOUVANCE

DANIEL JOUVANCE

818770597
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O que o INPI publicou

Processo
818770597
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/09/1995
Concessão
04/03/2008
Vigência até
04/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. 17/06/2003 · RPI 1693

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 814484328.

  6. 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814484328

  8. 17/02/1998 · RPI 1417

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    *INT. TAVARES & CIA

  9. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2496. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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