Todos os pedidos com o nome DANICA

DANICA

720090709
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
720090709
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/06/1972
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE RPI 1636, DE 14/05/2002, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1622, DE 05/02/2002.

  2. 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART 142 DA LPI.

  3. 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  4. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  5. 26/05/1998 · RPI 1431

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FLORA DANICA S/A INDUSTRIAL & COMERCIAL (AR) PET. (SP) 003489 DE 30/01/98.

  6. 04/07/1995 · RPI 1283

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  7. 26/05/1992 · RPI 1121

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  8. 11/12/1990 · RPI 1045

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINI

  9. 02/01/1990 · RPI 1000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  10. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 17/05/1988 · RPI 917

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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