DANICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 720090709
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/06/1972
- Concessão
- 23/03/1982
- Vigência até
- 23/03/2002
Linha do tempo na RPI
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE RPI 1636, DE 14/05/2002, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1622, DE 05/02/2002.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 26/05/1998 · RPI 1431
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLORA DANICA S/A INDUSTRIAL & COMERCIAL (AR) PET. (SP) 003489 DE 30/01/98.
- 04/07/1995 · RPI 1283
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 26/05/1992 · RPI 1121
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 11/12/1990 · RPI 1045
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOACIR AVELINO MARTINI
- 02/01/1990 · RPI 1000
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 17/05/1988 · RPI 917
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.