DANICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006178596
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/06/1972
- Concessão
- 10/12/1975
- Vigência até
- 10/12/2005
Linha do tempo na RPI
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO.
- 25/02/1997 · RPI 1369
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLORA DANICA S/A INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) PET.(SP) 37942, DE 21/11/96 * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 02/01/1996 · RPI 1309
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 25/07/1995 · RPI 1286
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 22/09/1992 · RPI 1138
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
- 05/05/1992 · RPI 1118
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 05/11/1991 · RPI 1092
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLORA DANICA S/A INDUSTRIAL COMERCIAL (AR) PET. (RJ) 022959, DE 02/08/91 * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
- 12/02/1986 · RPI 799
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.