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DANI

819311707INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819311707
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS VALLE DI CALDARO LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
31/05/1996
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/03/2012 · RPI 2150

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VINICOLA DANI LTDA

  4. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA A TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULARIDADE DE "VINÍCOLA DANI LTDA" - TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO Nº 813158486 - SOB PENA DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS OU ARQUIVAMENTO DOS PEDIDOS NÃO CEDIDOS.

  5. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTESLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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