DANFOSS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820406449
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/11/1997
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150051049 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Danfoss A/SProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/06/2005 · RPI 1796
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 820406414, 820406422, 820406457 E 820406465.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.