DANFOSS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 002313324
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/02/1960
- Concessão
- 08/03/1970
- Vigência até
- 08/03/2000
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Devido ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 1541 em 18/07/2000.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 20000010319, de 08/03/2000 (RPI 2402, de 17/01/2017), devido ao não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 1541 em 18/07/2000.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1530, DE 02/05/00, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 18/07/2000 · RPI 1541
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. ESPECIFICAçãO GENéRICA.
- 02/05/2000 · RPI 1530
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/1990 · RPI 1008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANNEMANN.