Todos os pedidos com o nome DANCING BLOSSOM LOUIS VUITTON

DANCING BLOSSOM LOUIS VUITTON

501659442Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501659442
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/09/2021
Concessão
14/05/2024
Vigência até
07/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

  5. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    A marca é constituida por nome civil "Louis Vuitton", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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