DANÇA SISTÊMICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935113606
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/06/2024
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os itens a seguir da especificação: Apresentação de espetáculos de variedades; Apresentação de espetáculos circenses; filmes e; Planejamento de festas; Curso técnico de formação; Cursos por correspondência; Diagramação Editoração eletrônica; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online; Organização e apresentação de conferências, congressos, seminários, simpósios, fóruns educacionais presenciais, eventos de entretenimento; Pesquisa na áreas de educação; de programas de rádio, televisão; Provimento de informações sobre educação; Publicação de livros; Publicação on-line de livros, periódicos eletrônicos, planners e agendas; Publicação de textos; Prestação de serviços de assessoria, consultoria e informação na área de desenvolvimento humano; Prestação de serviços de constelações familiares; Prestação de serviços de organização, condução, realização e orientação de cursos, treinamentos e eventos, de forma online e/ou presencial, inclusive por meio de plataforma própria; Publicação de textos e livros físicos; Redação de textos; Reportagens fotográficas; Serviços de educação, de ensino e de entretenimento; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços de certificação de ensino relacionados aos treinamentos, cursos e eventos por si desenvolvidos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de espetáculos; Serviços de ensino; Serviços de educação; Serviços de imagem de vídeo por drone; Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de instrução; Tradução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios; Transferência de know-how; Universidade [serviço de educação].
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Universidade [serviço de educação]", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)