DANBY COSULATI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812600622
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/05/1986
- Concessão
- 19/01/1993
- Vigência até
- 19/01/2013
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2011 · RPI 2113
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL / PROC.Nº 00229187319934025101, PROC/INPI Nº 52400.000323/94.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 26/07/2005 · RPI 1803
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/1994 · RPI 1216
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF (RJ) * INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 13/10/1993 · RPI 1193
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. COMPAGUIE GERVAIS-DANONE (FR) *INT.AGÊNCIA MODERNA
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
- 28/04/1992 · RPI 1117
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/01/1990 · RPI 1000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.740117084. * PAULO MALTAROLI
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 11/08/1987 · RPI 877 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 02/12/1986 · RPI 841
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.