DANBEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822529866
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- DANBEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/03/2000
- Concessão
- 02/05/2006
- Vigência até
- 02/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, por incorreção no nome do titular.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, tendo em vista que o titular da petição é distinto do titular do processo.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160116646 (29/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DANBEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.
- 01/06/2010 · RPI 2056
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810060002774 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2006
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: COMPAGNIE GERVAIS DANONE (FR).
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.