Todos os pedidos com o nome DANATA

DANATA

827465645UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827465645
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
31/05/2005
Concessão
20/02/2018
Vigência até
20/02/2028
Receba um alerta quando DANATA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2538 em 27/08/2019.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2554 em 17/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores das mesmas, apresentar procuração outorgando poderes.

  7. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.

  8. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Complementação realizada por meio da GRU 29409171803648860 no processo 827465645.

  10. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  11. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  12. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  13. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  14. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  16. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130101698 (04/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: G A DESIDERA E CIA LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  17. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 820672076.

  18. 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REGS.C/PAN 819773956, 820672076.

  19. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020050093893 (RJ), de 05/09/2005

  20. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.