Todos os pedidos com o nome DANADINHA

DANADINHA

800088590
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800088590
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/04/1980
Concessão
31/08/1982
Vigência até
31/08/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  2. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 143 DA LPI.

  3. 14/10/1997 · RPI 1402

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ GACS COMÉRCIO LTDA ME (RJ) PET (RJ) 07/05/97 *INT. REGINA G N SILVA

  4. 30/03/1993 · RPI 1165

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA G. N. DA SILVA

  5. 10/11/1992 · RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 07/05/1991 · RPI 1066

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGACAO DE CADUCIDADE - REC. PATICA CONFECCOES LTDA )BR/SP) *INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

  7. 16/10/1990 · RPI 1037

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

  8. 01/05/1990 · RPI 1016

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PÁTICA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. 000577 DE 04/01/90 * INT. ALICE E. KRASIC SALGADO

  9. 17/10/1989 · RPI 991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ALICE E. KRASIC SALGADO

  10. 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 12/02/1986 · RPI 799

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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