DANADINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800088590
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/04/1980
- Concessão
- 31/08/1982
- Vigência até
- 31/08/2002
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 143 DA LPI.
- 14/10/1997 · RPI 1402
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ GACS COMÉRCIO LTDA ME (RJ) PET (RJ) 07/05/97 *INT. REGINA G N SILVA
- 30/03/1993 · RPI 1165
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA G. N. DA SILVA
- 10/11/1992 · RPI 1145
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGACAO DE CADUCIDADE - REC. PATICA CONFECCOES LTDA )BR/SP) *INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
- 16/10/1990 · RPI 1037
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PÁTICA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. 000577 DE 04/01/90 * INT. ALICE E. KRASIC SALGADO
- 17/10/1989 · RPI 991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ALICE E. KRASIC SALGADO
- 18/11/1986 · RPI 839 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 12/02/1986 · RPI 799
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.