DANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818288817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/01/1995
- Concessão
- 21/11/2006
- Vigência até
- 21/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150312230 (26/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Good Food Group A/SProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/12/2007 · RPI 1928
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
- 21/11/2006 · RPI 1872
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1814, DE 11/10/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/12/2002 · RPI 1665
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET.(RJ)019256 DE 06/05/2002, REFERENTE À PET.(RJ)017273 DE 29/03/99, DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S). 1- USINA COLOMBO S/A. AÇÚCAR E ÁLCOOL (BR/SP) 2- DDG HOLDING A/S (DK) 3- DANA EQUIPAMENTOS LTDA (BR/RS).
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 07/10/1997 · RPI 1401
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT. SECURITY ASS EMPRESARIAL
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
- 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800297610 * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL