Todos os pedidos com o nome DANA

DANA

002309432
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O que o INPI publicou

Processo
002309432
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/03/1959
Concessão
28/03/1969
Vigência até
28/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/04/2011 · RPI 2100

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 27/01/2009 · RPI 1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS

  6. 09/12/2008 · RPI 1979

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. - PET(SP) 017716, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  7. 06/09/2005 · RPI 1809

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI

  8. 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  9. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  10. 06/07/1999 · RPI 1487

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 06/03/1990 · RPI 1008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2483. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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