DANA CASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932153054
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DANA COMERCIO DE DECORACOES EIRELI - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 04/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913729558 (DANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicado o pedido em vista do atendimento da exigência, com inserção de especificações referentes à classe reivindicada.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Os serviços reivindicados de "Assessoria e consultoria em decoração de ambientes" e "Decoração de ambientes" são semelhante ao de "decoração de interiores", pertencente à classe (42). Explique a natureza dos serviços que serão prestados e, se for o caso, faça a correlação à classe adequada. Cumpra na NCL (12). Os serviços reinvindicados de "Comércio através de qualquer meio de produtos para decoração em geral" é genérica, não especificando a linha de produtos comercializados. Reapresente especificação pormenorizada dos produtos de decoração comercializados, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, uma vez que. Cumpra na NCL (12)
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)