DAN POWER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826824757
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- DANPOWER CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/11/2004
- Concessão
- 23/10/2007
- Vigência até
- 23/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150204016 (10/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DANPOWER CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150187709 (23/07/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: DANPOWER CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110417900 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DANPOWER CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA.Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110415601 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DANPOWER CALDEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA.Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FABRICAÇÃO DE" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.