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DAMUJA

821194160classe 30SANDRA REGINA SOTTO OMETTO - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821194160
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SANDRA REGINA SOTTO OMETTO - EPP
UF do titular
SP
Depósito
26/02/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150141480 (05/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BENEFICIADORA R MOREIRA LTDA MEProcurador: Mauricio Darré

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 29.30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  6. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. (SP) 023728, DE 14/06/2002, INDIQUE QUAL A NCL(8) QUE DESEJA PROSSEGUIR, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  7. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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