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O que o INPI publicou
- Processo
- 901725013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 16/06/2009
- Concessão
- 06/11/2012
- Vigência até
- 06/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FRANCINE RIBEIRO BORBA e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária de nulidade de ato administrativo 02ª VF de Belo Horizonte n.º 00417.037561/2017-29 Processo INPI n.º 52400.060268/2017-48.
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100372481 (23/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAProcurador: RICARDO HOPPEDetalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO SISTEMA.
- 06/11/2012 · RPI 2183 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.