DAMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007034393
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/03/1978
- Concessão
- 10/12/1979
- Vigência até
- 10/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Os dados cadastrais do titular já se encontram atualizados no processo, de acordo com os documentos apresentados.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2545, de 15/10/2019, anulado para reexame da matéria.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A petição de anotação de alteração nº 850190310615 terá seu deferimento anulado e retornará para exame, visto que não houve alteração de nome ou sede de acordo com os documentos apresentados.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/05/2011 · RPI 2107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/09/2004 · RPI 1758
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.
- 27/11/1990 · RPI 1043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CITY
- 26/12/1984 · RPI 740
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 21/08/1984 · RPI 722
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.