DAMM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815807260
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/10/1990
- Concessão
- 22/09/1992
- Vigência até
- 22/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
PRORROGAÇÃO JÁ PUBLICADA
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110155596 (22/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAMM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/03/2005 · RPI 1785
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESC. ANTARES
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ESCRITÓRIO ANTARES
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
- 04/06/1991 · RPI 1070
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESC. ANTARES SC LTDA