DAMIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817932232
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SANTALUCIA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/1994
- Concessão
- 20/07/1999
- Vigência até
- 20/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SANTALUCIA S/AProcurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/11/2010 · RPI 2078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/04/2004 · RPI 1738
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CAMIL ALIMENTOS S/A. (SP).
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAMIL MERCANTIL E INDUSTRIAL DE CEREAIS LTDA (BR/RS). *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMP. LTDA
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. MARPA CONS & ASSES
- 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 790147971, 814570160, 814570186 E 814570194 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPONS. 1-COOPERATIVA AGRICOLA MISTA ITAQUIENSE LTDA (BR/RS) 2-DAMIL IND. E COM. DE BEBIDAS INHAUMA LTDA (BR/RJ) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 18/04/1995 · RPI 1272
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA CONS & ASSES EMP LTDA