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DAMIL

817932232SANTALUCIA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817932232
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SANTALUCIA S/A
UF do titular
SP
Depósito
26/07/1994
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SANTALUCIA S/AProcurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/11/2010 · RPI 2078

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/04/2004 · RPI 1738

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CAMIL ALIMENTOS S/A. (SP).

  6. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAMIL MERCANTIL E INDUSTRIAL DE CEREAIS LTDA (BR/RS). *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMP. LTDA

  9. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO. *INT. MARPA CONS & ASSES

  10. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 790147971, 814570160, 814570186 E 814570194 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  11. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPONS. 1-COOPERATIVA AGRICOLA MISTA ITAQUIENSE LTDA (BR/RS) 2-DAMIL IND. E COM. DE BEBIDAS INHAUMA LTDA (BR/RJ) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  12. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARPA CONS & ASSES EMP LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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