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Damco

829356924classe 39DAMCO INTERNATIONAL A/S
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829356924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
DAMCO INTERNATIONAL A/S
Depósito
10/09/2007
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

  3. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100329294 (12/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: DAMCO INTERNATIONAL A/S

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140238475 (10/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Damco International A/SProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826030530 (DAMC DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 10/04/2012 · RPI 2153

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET (WB) 810100329294 DE 12/07/2010 ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE.

  8. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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