DAMATTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901887170
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/08/2009
- Concessão
- 16/10/2012
- Vigência até
- 16/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150204168 (10/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)Procurador: Juliana Gebara de SeneCessionário: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110450130 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: LATICINIOS BOM GOSTO S.A.Procurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2174 de 04/09/2012 atendendo à petição 810110450072 de 02/08/2011.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2012 · RPI 2178
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LATICÍNIOS DAMATTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.