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DAMÁSIO DE JESUS

821516809DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
821516809
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
27/07/1999
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2355 em 23/02/2016, para correção dos dados do titular.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130033896 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

  5. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

  6. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013242 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INSTITUTO DE DIREITO CRIMINAL DAMASIO DE JESUS S/C LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Sede alterada.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Deferimento da transferência publicado na RPI 2292 de 09/12/14 para exame de petição de alteração de sede anterior(do cedente).

  8. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

  9. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 18/11/2003 · RPI 1715

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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