DAMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821254308
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/03/1999
- Concessão
- 21/10/2003
- Vigência até
- 21/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120195191 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDAProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 12/06/2007 · RPI 1901
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 31/08/2004 · RPI 1756
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE REPUBLICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1628, DE 19/03/2002, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR E A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ENCONTRAVAM-SE INCORRETAS NO CADASTRO, MAS CORRETAS NA PUBLICAÇÃO.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.