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DAMAR

821254308MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821254308
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/03/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120195191 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDAProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

  4. 31/08/2004 · RPI 1756

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE REPUBLICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1628, DE 19/03/2002, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR E A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ENCONTRAVAM-SE INCORRETAS NO CADASTRO, MAS CORRETAS NA PUBLICAÇÃO.

  8. 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

  9. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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