DAMA-PEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901360252
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/12/2008
- Concessão
- 12/04/2011
- Vigência até
- 12/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110004659 (10/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MAPPEL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDAProcurador: CARLOS DE LENA
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110387554 (10/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DAMA-PEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDAProcurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDADetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110004659 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011
- 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/01/2009 · RPI 1983 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.