DALNEEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824697294
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/05/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE ( COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ) E DA CESSIONÁRIA.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.