Todos os pedidos com o nome DALMU'S CHURRASCARIA

DALMU'S CHURRASCARIA

822140357classe 43DALMO'S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822140357
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
DALMO'S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
25/10/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140002682 (07/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DALMO`S DA VILA DA PENHA CHURRASCARIA LTDAProcurador: Sergio Rubens de Almeida Assumpção

  4. 19/02/2008 · RPI 1937

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO Nº 821901397 (MARCA DAMU CHURRASCARIA).

  5. 03/05/2005 · RPI 1791

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.PED.: 821901397.

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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