DALMAQ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820911747
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DALMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 14/09/1998
- Concessão
- 09/11/2004
- Vigência até
- 09/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130256098 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DALMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDAProcurador: Paulo José Lunkes
- 17/01/2006 · RPI 1828
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOACIR ANTONIO LONGO ME
- 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/11/2004 · RPI 1766
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O Nº DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CESSIONÁRIA) E SUA DEVIDA ASSINATURA, COM MAIS UMA TESTEMUNHA DEVIDAMENTE QUALIFICADA E SUA ASSINATURA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT. PAULO JOSÉ LUNKES
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
1- ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS NA NCL(7) 37;2- APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE "ME" OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.
- 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.