DALLEGRAVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821267230
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DALLEGRAVE FLORESTAL E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/11/1998
- Concessão
- 14/05/2002
- Vigência até
- 14/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120201901 (13/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: DALLEGRAVE MADEIRAS S/AProcurador: EDMILA ADRIANA DENIGDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140073760 (24/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DALLEGRAVE MADEIRAS S/AProcurador: Edmila Adriana Denig
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1608 DE 30/102001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.