DALLAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817220810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/04/1993
- Concessão
- 25/07/1995
- Vigência até
- 25/07/2015
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120006554 (20/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ALIMENTOS DALLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: MÔNICA LORON GUIMARÃESDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 06/11/2012 · RPI 2183
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120006554, DE 20/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2000 · RPI 1546
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1542, DE 25/07/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 22/08/2000 · RPI 1546
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFE BOM DIA LTDA
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AO SR. SYDNEY MARQUES DE PAIVA PARA ALIENAR A MARCA.
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 03/01/1995 · RPI 1257
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO & CIA.
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1221, DE 26/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOÃO RICARDO & CIA.
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810980690 *INT. JOÃO RICARDO & CIA
- 14/09/1993 · RPI 1189
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO & CIA.