DALLAS COMPANY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817919961
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/07/1994
- Concessão
- 16/11/1999
- Vigência até
- 16/11/2009
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 301140000129 (14/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)Requerente: MW PRODUCOES ARTISTICAS E PUBLICIDADES LTDADetalhes do despacho:Nos termos do art. 172 da LPI. Nulo o registro tendo em vista a infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. nº 817886508)
- 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 25/02/2004 · RPI 1729
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONFORME CLáUSULA 5º DO CONTRATO SOCIAL
- 11/01/2000 · RPI 1514
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG. 817886508 )
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1486, DE 29/06/99, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO OBSERVADO A APOSTILA
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 810674599 E 810674602 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES LTDA