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O que o INPI publicou
- Processo
- 812212592
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 02/10/1985
- Concessão
- 27/10/1987
- Vigência até
- 27/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2008 · RPI 1975
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/11/1998 · RPI 1454
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1450, DE 06/10/98, PARA REEXAME DA MAÉRIA
- 06/10/1998 · RPI 1450 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, ESTABELECIDA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
- 31/03/1998 · RPI 1423
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIO BRASILEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA. (BR-RJ) *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS.
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS
- 28/06/1994 · RPI 1230
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FARMOQUIMICA S/A (BR/RJ) * INT. NOGUEIRA ADVOGADOS
- 19/04/1994 · RPI 1220
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. NOGUEIRA ADVOGADOS
- 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 03/06/1986 · RPI 815
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.