Todos os pedidos com o nome DALGEN

DALGEN

814973647
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814973647
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/07/1989
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ESPECIALIDADES LATINAS MED. UNIVERSAVES S.A (ELMU S/A (ES)

  3. 26/11/1996 · RPI 1356

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  4. 03/05/1994 · RPI 1222

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

  5. 23/11/1993 · RPI 1199

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    *ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811649709 *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA

  6. 05/01/1993 · RPI 1153

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DEGUSSA S/A (BR/SP) * INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA

  7. 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA

  8. 02/04/1991 · RPI 1061

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  9. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    IN. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 26/06/1990 · RPI 1024

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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